COMO RENEGOCIAR DÍVIDAS COM FORNECEDORES

Então a empresa está em dificuldades financeiras, lutando para sobreviver em meio a queda de vendas, ao aumento dos custos e das dívidas. Numa bela manhã de sol, você recebe uma planilha impressa em papel sem timbre, demonstrando um débito de R$600.000 para com um fornecedor essencial para o seu negócio. Pior ainda, deste total mais da metade correspondendo a encargos de mora pelo atraso no pagamento. Antes de se desesperar, pegar o telefone e dizer um desaforo, sugiro que você leia com atenção este post. Talvez ele lhe ajude a encaminhar esta situação de outra maneira.

Bem, a primeira coisa a fazer é validar esta dívida, pois nem sempre aquilo que os credores dizem que você deve, está correto. Desconsidere a planilha sem timbre, pois ela nada mais é do que um documento interno de controle e não tem poderes para obrigar o pagamento. Na verdade, o documento que origina a sua obrigação de pagar é a nota fiscal, desde que ela tenha assinatura de pessoa adequada atestando recebimento da mercadoria ou do serviço, ou esteja fundamentada em contrato. Então peça que o credor apresente-as desta forma. Quem cobra tem a obrigação de fundamentar a cobrança, portanto não é você que deve apresentar as notas fiscais e sim ele. O valor que não estiver fundamentado neste tipo de documento, na verdade não tem força de cobrança, pois não a comprovação documental da entrega. Não fosse assim, qualquer pessoa poderia emitir nota fiscal contra uma empresa, e a partir deste momento tornar-se credor legítimo da mesma. Os boletos bancários não são documentos que atestem a mesma coisa que a nota fiscal pois trata-se apenas de guias para pagamento do que foi acertado, podendo da mesma forma ser emitidos sem a concordância do cliente. Logo, concentre-se nas notas fiscais. 

Com elas devidamente levantadas, passe agora para uma outra etapa que é saber se os valores que o credor diz estarem em aberto, realmente não foram pagos pelo setor financeiro. Por isso, verifique a quitação de cada nota fiscal, mesmo que estas tenho sido pagas parcialmente. Para isso, você precisa identificar operações bancárias e movimentação de caixa, e principalmente, obter as comprovações do pagamento, pois quem paga mal, paga duas vezes. Se você não conseguir provar que efetuou pagamento, corre um grande risco de ser obrigado a pagar novamente. Cópias de cheque, comprovante de transferência bancária e recibos, são os documentos ideais para isto. 

Agora vem a etapa de firmar o valor da dívida, que não necessariamente é o que o credor afirma. Isto porque os encargos de mora não são impostos pelo credor mas sim objeto de pactuação entre as partes ou definição legal. Existem credores que cobram juros exorbitantes sem ter acertado com o devedor, que enfraquecido por esta condição, acaba cedendo a este abuso. E neste ponto cabe uma reflexão sobre os três encargos de mora mais usuais: Multa, juros e correção monetária. Os três destinam-se a finalidades diferentes. A multa é uma penalidade pelo descumprimento de um acerto. Ela tem um caráter punitivo para a parte que descumpriu, em favor da parte prejudicada. Portanto, retirar ou não a multa é uma decisão exclusiva do credor, não existindo nada que me obrigue a mantê-la. Normalmente as multas são cobradas uma vez sobre o mesmo fato, mas existem acertos que as multas são reiteradas em função da manutenção do descumprimento. Os juros referem-se a remuneração do capital do credor, que ficou nas mãos do devedor. Trata-se de uma verba eminentemente financeira que visa compensar o credor. Por fim, a correção monetária é a atualização do poder de compra deste mesmo capital, otimizado para este reajuste índices econômicos que medem a inflação. As três verba são cabíveis para uma dívida, mas nem todas precisam ser mantidas.

Apresente por escrito a sua proposta para os encargos de mora da dívida, propondo correção monetária, extensão da multa como ato do credor em compreender que a dívida não foi feita intencionalmente, e finalmente tente extinguir os também o juros, já que com a correção monetária, o capital do credor estará sendo devidamente protegido. Não conseguindo retirar os juros por completo, parta do patamar legal de 1% ao mês, não aceitando a cobrança de juros em patamares similares aos de instituições financeiras ou ou de empresas de fomento mercantil, conhecidas como Factoring. Mesmo que o fornecedor tenha obtido dinheiro emprestado nestes locais, ele fez por iniciativa própria sem combinar com você, não sendo justo que desta forma este custo seja repassado ao devedor.

Encontrado o valor total da dívida, devidamente fundamentada por notas fiscais, com os recebimentos das mercadorias ou serviços devidamente atestados, tendo certificado o não pagamento destas obrigações no financeiro, e finalmente tendo ajustado os encargos de mora para níveis razoáveis, passamos então para última etapa que é o parcelamento do valor total resultante, em parcelas que possam ser honradas pelo devedor segundo o seu fluxo de caixa e consequente capacidade de pagamento. Então, é preciso fazer as contas internas da empresa para saber o quanto você pode pagar sem inviabilizar o negócio. Chegando a um consenso em relação a estas parcelas, é importante novar a dívida através de termo de confissão e programação de pagamento, para não ficar sujeito a execuções de vencimentos anteriores renegociados.

Por fim, não fique com sentimento de culpa achando que este procedimento é ruim para o credor. Primeiro, em uma situação de conflito de interesses, você tem de pensar no que é bom para você. Segundo, se você quebrar sem quitar a sua dívida fique certo que será bem pior para o credor do que alongar os pagamentos. Afinal, eles querem receber.

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