SOBRE A RETIRADA DE LUCROS
As empresas
aparecem e se estabelecem, para atender necessidades no mercado, é verdade.
Elas possuem uma dimensão social. Porém, a grande maioria dos empreendedores
inicia os seus negócios com o objetivo de melhorar o próprio patamar
econômico. Os empreendimentos quando bem sucedidos, realmente possuem
taxas de rentabilidade maiores do que qualquer aplicação financeira, além de
serem fonte de realização pessoal. O fato é que todo o trabalho do empresário,
e todo o risco que ele assume, fatores que no Brasil não são pequenos, são
remunerados pelo lucro.
Lucrar muitas vezes
virou sinônimo de usura, mas trata-se na verdade de uma recompensa justa pelo
valor que a empresa agrega à sociedade. E este valor, não é definido ou
determinado por ninguém em especial. Ele é formado por um método até certo
ponto imparcial, através da escolha do consumidor. Na qualidade de retribuição
ao investimento feito, o lucro pertence ao empreendedor. Mesmo assim, o
senso comum parece pensar de outra maneira e a força do hábito concorre para
alguns equívocos. É engraçado você ouvir proprietários falarem em tirar ou
retirar lucro, como se fosse algo de terceiros. Como pode alguém retirar ou
tirar aquilo que já é dele? Talvez, fosse mais adequado falar em receber
lucros, pois são gerados na empresa, conforme as suas possibilidades. A
empresa que ele criou.
Sendo o lucro do
empresário, ele pode recebê-lo no volume que desejar, mas nem sempre tudo o que
pode ser feito, deve ser feito. Este é um conceito muito importante, para o
mundo do business e para a vida. Apesar de poder receber 100% do lucro gerado
na empresa, é preciso considerar a necessidade de capital de giro e de
investimentos, antes de fazê-lo. Desta forma, somente após reservar uma parte
do lucro para manter as operações do negócio e para fazê-lo crescer, o
empresário deve pensar em receber a sua tão deseja parte. Para o negócio ser
saudável financeiramente, primeiro ele. O negócio.
A conhecida
política de retirada de lucros, principalmente para empresas menores,
instituídas por cotas de responsabilidade limitada ou empresas individuais, tem
sido uma grande dificuldade para os empreendedores, e as vezes, motivo de
conflitos e até inviabilização empresarial. Se o empresário recebe mais do que
deveria, muitas vezes confundindo as suas finanças com as da empresa, acaba
prejudicando a empresa. Muitos problemas de insuficiência de capital de giro,
trazem em suas verdadeiras causas exatamente isso.
Não existe um nível
ideal e fixo, que possa ser estabelecido para o pagamento de lucros. Isso
depende de empresa para empresa, de circunstância para circunstância, e nessa
relatividade reside uma das grandes dificuldades. Não há como estabelecer
padrões. Outro fator complicador, é que o lucro refere-se ao passado, e a
retirada impacta no futuro. Eu explico. O lucro apurado refere-se na verdade a
um período já ocorrido. Normalmente, quando você identifica o lucro, ele já
aconteceu. Já o pagamento deste lucro ao seu proprietário, afeta diretamente as
contas futuras da empresa, através da redução efetiva de seu caixa. Em outras
palavras, a melhor maneira de mensurar este pagamento, é olhando para frente e
não para trás. E isso exige planejamento, algo que nem todos os negócios
possuem. Mas deveriam possuir.
De um jeito ou de
outro, sem planejamento, não há como pagar lucros sem incorrer no risco de
prejudicar o empreendimento. Atualmente, muitos inclusive preferem remunerar o
sócio, através do prolabore que é outra
fonte de remuneração do proprietário. Porém, ela se destina a remunerar o
trabalho do mesmo, e não a propriedade. Desta forma, não está ancorada no
desempenho empresarial mas sim nas horas que este sócio aloca no
empreendimento, como qualquer trabalhador. Em condições normais, é fixa ao
longo de um determinado período e funciona em termos de encargos, como se fosse
o pagamento de um salário. Por outro lado, a dita retirada de lucros,
usualmente é livre de ônus tributário, pois considera-se que a operação da
empresa já pagou.
O justo e correto
recebimento da remuneração societária, requer portanto, certos cuidados e
procedimentos, limites e políticas, para que se elimine o percentual de
subjetividade nele contido, e se preserve a empresa sobretudo dos excessos dos
seus donos. Os lucros jamais devem ser pagos tomando como referência o que o
empresário deseja, mas sim, o que a empresa pode pagar. Agindo assim, ambos
estão colaborando para uma vida financeira mais saudável para os dois. Ou seja,
solução ganha-ganha.
Artigo de minha autoria publicado orginalmente no site da AB ESCOLA DE NEGÓCIOS.
http://www.abescoladenegocios.com.br/blog/sobre-retirada-de-lucros/
Artigo de minha autoria publicado orginalmente no site da AB ESCOLA DE NEGÓCIOS.
http://www.abescoladenegocios.com.br/blog/sobre-retirada-de-lucros/
Comentários
Postar um comentário