ATITUDE E RECUPERAÇÃO

 
A recuperação de uma empresa é um processo complexo. Ela envolve um conjunto de providências integradas num amplo espectro de atuação, voltadas para o mesmo resultado de conseguir que a empresa reencontre o seu caminho de sustentabilidade e desenvolvimento. Neste post vou enfocar brevemente as quatro providências fundamentais para recuperação de uma empresa segundo o meu entendimento: O planejamento econômico financeiro, o projeto organizacional, a abordagem jurídica e a mais importante delas, sem a qual nada acontece e nenhuma empresa se recupera. A atitude.

O planejamento econômico-financeiro do negócio, visa demonstrar sobretudo a sua viabilidade. Ao longo do tempo, a empresa deve gerar liquidez, lucro e valor. Para fazê-lo é preciso não só ter séries históricas dos números, como conhecer o funcionamento da empresa e suas particularidades. Se existirem condições de elaborar o balanço projetado, o  DRE projetado estamos em um cenário ideal. No entanto, havendo a projeção do fluxo de caixa, já teremos a espinha dorsal do plano. O objetivo de um planejamento é a sua realização, portanto, além de planejar, é preciso controlar o seu cumprimento, identificando divergências e encaminhando ações corretivas.

O projeto organizacional trata da reestruturação interna para dar suporte ao plano econômico-financeiro da empresa. Nele são definidos o organograma, os objetivos funcionais das áreas e setores, os indicadores de desempenho e as metas a serem alcançadas. Fazem parte dele, os regimentos internos e as normas que regulam o funcionamento desejado. Um bom projeto organizacional deve considerar a organização informal, as limitações financeiras, os processos vitais do negócio, as células básicas de gestão e a estruturação a partir do nível estratégico. Logo, não é incomum que o projeto considere preceitos de governança corporativa, distinguindo propriedade e gestão, e considerando prestação de contas, equidade e transparência. O projeto organizacional, tem como objetivo demonstrar a forma que a empresa deve funcionar.

A depender do passivo da empresa, é preciso considerar a possibilidade de medidas judiciais para garantir a sua recuperação. A legislação brasileira dispõe do instituto da  recuperação judicial que funciona muito bem para preservar o empreendimento, partindo do princípio de que a sua extinção causará danos sociais e econômicos. Porém, além deste recurso jurídico, a empresa deve considerar outras providências no âmbito tributário, trabalhista e civil, tanto a título de prevenção como de correção de perdas e despesas. A recuperação de uma empresa, envolve situações que exigem a inclusão de uma abordagem jurídica como um dos pilares fundamentais para o seu sucesso.

A empresa pode ter um bom plano econômico-financeiro. Pode ter um bom projeto organizacional. Pode ter uma boa abordagem jurídica. Mas se não houver atitude, a recuperação estará seriamente comprometida. Vamos entender aqui por atitude, o conjunto de condutas humanas relacionadas com iniciativa, coragem, foco, disposição, mas também com a conformidade com o que foi acertado, com a perseverança, com a determinação, com a habilidade de fazer acontecer. Nisso os comportamentos dos proprietários e gestores são as maiores demonstrações de atitude. O exemplo para os demais convergente com os requisitos da recuperação, é indispensável. O real e verdadeiro desejo de recuperar o empreendimento, colocando interesses da organização acima dos interesses pessoais também. Sem atitude não haverá resultados. Sem resultados não haverá recuperação.

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