PASSO O PONTO
Cada mercado possui a sua
peculiaridade. No comércio não poderia ser diferente. Logo nele. Vamos exemplificar
com uma prática comum, quando um negócio está desejando se instalar neste ramo.
Para isso, o empreendedor faz as suas contas, seleciona o produto que vai
comercializar, negocia com fornecedores, e logicamente, começa a procurar o
local onde vai montar a sua loja. Ele começa a procurar na localidade desejada as
placas de aluga-se ou vende-se, entra em contato com corretores e amigos que
possam ajudar, enfim, faz a sua prospecção. É neste momento que se depara com
uma peculiaridade desse mercado, traduzida na lógica nem sempre adequada do passo
o ponto. Vou explicar como funciona. Trata-se de uma quantia paga ao
comerciante anterior, para ocupar o local. Muita gente chama também pelo nome
interessante de “Luvas”. Ela aparece mais ou menos assim: Olha o aluguel da
loja é de R$ 5.000,00 e o ponto é de R$ 200.000,00. O interessado pode pensar: Ponto?
Como assim? Eu quero alugar o local, não quero comprar! Mas apesar do possível
espanto de alguns, principalmente dos novatos no ramo, esta prática persiste mesmo
que repleta de imperfeições.
O conceito de ponto comercial se
fundamenta em um determinado local, e na clientela que este conseguiu ao longo
do tempo. Desta forma, um comércio bem sucedido de relógios, formou um ponto de
clientes de relógios, por exemplo. Um restaurante de comida japonesa, formou um
ponto de consumidores deste tipo de gastronomia, uma loja de materiais esportivos
gerou um conjunto de pessoas que consomem estes interesses, e assim por diante.
Quando este negócio se muda, imagina-se que parte da clientela se muda com ele,
fiel a marca e ao estabelecimento, e parte permanecerá ainda ligada ao local
geográfico, por vários motivos que não cabe aqui aprofundar, mas estão
relacionados com propaganda, visibilidade, costume, conveniência, volume de
transeuntes, etc. Então, o comerciante que se instalasse em um local no qual
tivesse funcionado um comércio bem sucedido, teria o benefício de contar com
esta parte da clientela que permaneceria ligada ao local e que teria sido feita
pelo comerciante anterior. Daí, ele se sentir no direito de cobrar por este suposto
benefício. Seria um valor pela oportunidade de se estabelecer em um local que
em tese teria uma parte das vendas com muita probabilidade de ocorrer por causa
disso. Mas tem um detalhe: Para que este pensamento seja adequado, o comércio
anterior deve ter sido bem sucedido ao longo de um período relevante de tempo, e
para se beneficiar do ponto, o comércio entrante deve vender o mesmo produto que
antes era vendido, ou pelo menos algo similar. Do contrário, esta lógica não se
sustenta. Quem vendia celular passa parte da sua clientela para venderá vestuário?
E para quem venderá acessórios para telefones? Podemos perceber muitas questões
subjetivas e imprecisas, tais como, quanto tempo é necessário para estabelecer que
o comércio anterior foi bem sucedido, qual o tamanho da parte de clientes que permanecerá
ligada ao ponto, como valorar esse montante, como determinar a taxa de sucesso
dessa transferência da clientela, como fazer a relação entre este suposto
benefício e o valor cobrado. A dificuldade de responder a estas perguntas,
lança este assunto no campo do “eu acho”, isto é, ele acaba sendo arbitrado e
ajustado pelo mercado.
Quando você vai alugar uma loja, o
preço constará no contrato, mas muito provavelmente, o que lhe cobram a título
de luvas, não. Ou seja, neste caso trata-se de um pagamento informal. Talvez
não tenha nem recibo. Isso porque, a sua titularidade é questionável, assim
como o valor que não possui indicadores concretos e seguros para ser
determinado. Parece que o comerciante que sai, deseja amortizar seu
investimento as custas de quem chega, mesmo que o novo vá vender carne de sol e
ele tenha vendido plano de saúde. Mas essa prática só existe, porque tem gente
que paga, indicando claramente que a procura possivelmente está maior do que a
oferta.
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