ENFRENTE A SABOTAGEM DAS PESSOAS NA EMPRESA




Todos nós já sabemos que empreender no Brasil é uma odisseia maior do que os 12 trabalhos de Hércules. Maior ainda é a dificuldade para reerguer empreendimentos que por motivos internos ou externos mergulharam em uma crise financeira.  Logicamente, é possível superar estes momentos se houver planejamento e perseverança. No entanto, as vezes o sucesso desta recuperação esbarra em barreiras imprevisíveis, que a princípio nada tem a ver com os números e sim com as pessoas. 

Por isso hoje vou contar uma história baseada em fatos reais que ilustra bem o que as pessoas podem fazer com o seu negócio. O José era um empreendedor com mais de 20 anos no ramo. Sua margem era muito boa assim como seu conhecimento da atividade. Mas por causa de alguns atos mal calculados, ele entrou em dificuldade financeira. Contando com a colaboração de uma consultoria, começou a tomar providências para reerguer o seu empreendimento, focando seus primeiros esforços no aumento do volume do faturamento.

Tendo conseguido um crescimento de 165% em oito meses, percebeu que suas vendas começaram a estacionar e que a partir de agora estava diante de um novo desafio: Atender mais clientes com qualidade e alcançar um patamar maior de empresa. Foi então que percebeu que a trava não estava no setor comercial nem no marketing, pois o volume de orçamentos era alto, o atendimento era bom,  estava desenvolvendo ações de relacionamento, usando redes sociais e tinha um preço bem posicionado. Seu problema estava no cumprimento do prazo de entrega.

Depois de analisar a necessidade de melhorar alguns controles, a logística de fornecimento, e organizar a linha de produção, juntamente com seu consultor, José constatou que a equipe de montagem e instalação, estava apresentando alguns sinais indesejados tais como trato inadequado para com os clientes, descumprimento dos horários de trabalho, descuido com a limpeza na execução do serviço, saída do trabalho antes do horário de expediente, reclamações constantes e insatisfação, apesar de estarem recebendo seus salários em dia, usarem carro da empresa sem o devido controle e até ganharem eventuais mimos como lanches no início do dia.

Situações assim normalmente são melhoradas com treinamento, aquelas reuniões de "terapia organizacional", mas também com uma boa chefia e com implantação de normas. No entanto, existe ainda uma outra ferramenta muitas vezes esquecida pelo empresário, que pode ser usada dando consequência aos atos inadequados dos colaboradores. Estou me referindo as sanções disciplinares previstas em lei e que fundamentam a dispensa por justa causa, daqueles que não conseguem cumprir os compromissos que assumiram no contrato de trabalho, seja ele expresso ou tácito.

Costumo dizer que uma empresa não obriga você ao amor, mas sim ao respeito e a produtividade. Muitas vezes por desconhecerem os seus direitos, o empresário quer ser o "bonzinho", estratégia que nem sempre resulta em bons frutos. É preciso que compreendamos, que não trata-se de ser bom ou mau, trata-se das pessoas fazerem aquilo que deve ser feito no trabalho. Neste contexto, a legislação brasileira fornece algumas alternativas que podem e devem ser utilizadas pelo empregador sempre de maneira adequada. 

Fique sabendo das condutas que podem decorrer em punições que devem ser usadas pela empresa sempre que ocorrerem, sob pena de estar reforçando comportamentos inadequados no trabalho e causando o próprio problema.
  1. Se o colaborador pratica desonestidade, abuso de confiança ou fraude, visando benefício para si ou para outrem, comete ato de improbidade.
  1. Se o colaborador pratica atos inconvenientes, ofensa ao pudor e obscenidades, através de gestos ou palavras, comete ato de incontinência
  1. Se o colaborador por sua vez exerce regularmente sem autorização da empresa, atividade concorrente ou não, prejudicando as suas funções, pode ser tipificado em negociação habitual ou concorrência desleal.
  1. Se o colaborador repete pequenas falhas tais como atrasos, faltas injustificadas, erros no serviço e descuidos, estará incorrendo em desídia
  1. Se ele revelar a um terceiro interessado assuntos restritos, pode ser arguida a violação de segredo de empresa.
  1. Se o colaborador desobedece uma instrução ou ordem específica para ele, verbal ou escrita, incorre em insubordinação.
  1. Por outro lado se o colaborador desobedece uma norma genérica e destinada a todos os colaboradores, incorre em indisciplina
  1. Se o colaborador destrata colegas de trabalho, despreza, expõe ao ridículo ou pratica assédio moral, pode ser enquadrado em mau procedimento
  1. E se agride verbalmente outras pessoas, pratica ato de preconceito, apologia ao erro ou ao delito, fala mal da empresa e dos outros, pode incorrer em lesão à honra e à boa fama.
São muitas as possibilidades, porém devem ser consideradas a gravidade do ato e a sua atualidade, evitando-se providências em duplicidade e que não tenham relação direta com a conduta incorrida. O importante é não deixar passar a falha sem uma providência pois esta atitude permissiva certamente irá incentivar a ocorrência de outras, além estimular que outras pessoas também cometam a mesma falha indesejada. 

Quando uma equipe não cumpre o que deveria, na verdade está sabotando a empresa. Quando me deparo com reclamações de gestores sobre suas equipes, e constato uma inexistência de providências administrativas e gerenciais, cabe sempre a mesma pergunta: Será que este comportamento indesejado não está sendo alimentado pela ausência de providências ? 

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