O QUE NIXON TEM A VER COM O COMPLIANCE NAS EMPRESAS

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Numa certa noite entre 1972 e 1974, eu e meu pai estávamos em casa testando um gravador e lendo repetidas vezes a seguinte manchete de jornal: “Washington Urgente! A Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos aprovou a noite passada uma histórica decisão na acusação do Presidente Richard Nixon no caso do escândalo de Watergate, recomendando por 27 a 11 votos a destituição do chefe do governo norte americano.”  Aquela brincadeira me fez memorizar até hoje o texto. 


Qual foi a minha surpresa ao descobrir 48 anos depois que o fato que originou esta notícia também originou o Compliance nas empresas de todo o mundo. Isso porque depois dele, os americanos instituiram a sua legislação anti corrupção sancionada em 1977 pelo Presidente Jimmy Carter, mais conhecida como FCPA. Praticamente como um efeito cascata, anos depois vieram várias regulamentações internacionais a respeito do mesmo tema tais como a Convenção interamericana contra a corrupção (OEA 1996), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE 1997), o Convênio Relativo à Luta Contra Atos de Corrupção - (UE 1997), a Convenção  contra o Crime Organizado Transnacional, conhecida como Convenção de Palermo - (ONU 2000), a Convenção da União Africana (2003), e a segunda Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida (2003). 


Assim como ocorreu em outros países, o Brasil buscou responder a estas regulações internacionais com a famosa Lei 12.846 e os Decretos 3.678/2000 (ratifica convenção OCDE), 4.410/2002 (ratifica convenção interamericana contra a corrupção), 5.687/2006 (ratifica convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), 5.015/2004 (ratifica convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional), que somaram-se ao arsenal legal composto pela Lei de Lavagem de Dinheiro, Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro, Lei de Crimes Ambientais e a Lei do Sistema de Livre Concorrência. Nixon nunca podia imaginar que sua atitude nada republicana de financiar com caixa dois atividades de espionagem e outras coisas mais, viria não só expor uma parte podre da política americana como deflagrar uma melhoria no combate à corrupção no mundo inteiro. 


A lei brasileira anti corrupção no seu artigo 94 passou a exigir que empresas públicas e de economia mista tivessem um programa de integridade, que é sinônimo de programa de compliance, sendo este se efetivo, um atenuante para as pesadas multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto anual ou até 60 milhões de reais quando não puder ser calculado. Empresas que contratam com a administração pública também passaram a ser exigidas neste sentido, empresas reguladas pelo BACEN, e empresas de capital aberto emissoras de ações e debêntures por exemplo. Além da conotação anti corrupção, o compliance ampliou sua abrangência e passou a incluir a conformidade para as demais regulações que incidem na empresa, incluindo normas e políticas internas, e também para a relação equilibrada com stakeholders, sendo um pilar fundamental da boa governança e da mitigação de riscos institucionais. 


Revisada em 2012, a FCPA e seu alcance trans territorial, gerou multas de centenas de milhões de dólares para a Alcoa e para a Avon, mas não conseguiu alcançar o presidente americano, que recebeu o perdão do seu sucessor Gerald Ford e passou o resto dos seus dias como o único a renunciar ao cargo, mas sem pagar pelos crimes que cometeu. No nosso país além de presidentes impunes, a Fiesp diz que corrupção desvia da sua finalidade cerca de 85 bilhões por ano. Temos um longo caminho pela frente. Mesmo assim, foram os delitos do governo Nixon, que produziram os efeitos necessários para que chegássemos numa nova era em termos de combate à corrupção e de modelos de negócio que coloquem a ética como um dos seus fundamentos. Quem diria. 


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